Rede municipal de ensino de Itabira terá eleições para diretores escolares

O edital nº 01/2021, que dispõe sobre o pleito, foi publicado nessa terça-feira (05).

A Secretaria Municipal de Educação (SME) divulgou, nessa terça-feira (05), o edital 001/2021, que dispõe sobre as eleições diretas para diretores nas escolas da rede municipal. O mandato terá duração de quatro anos e será iniciado em 1º de janeiro de 2022. A escolha dos dirigentes escolares será feita por eleição direta e secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar. Poderão votar pais ou responsáveis legais, alunos maiores de 16 anos e servidores das instituições de ensino. O voto de cada eleitor terá peso 1 (segmento pais e alunos) e peso 2 (segmento servidores da escola).

O cargo em comissão de diretor de escola, com carga horária de 40 horas semanais, é exercido em regime de dedicação exclusiva por servidor efetivo, das carreiras de Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica. Não é permitido ao diretor de escola exercer outro cargo na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer ente da Federação.

Os candidatos ao cargo de diretor ou à função de vice-diretor escolar – professor ou especialista em Educação Básica – que possua dois cargos poderão compor chapa em apenas uma unidade escolar. A função de vice-diretor, com carga horária de 30 horas semanais, também é restrita aos professores de educação básica ou especialistas em educação básica, efetivos.

“Os diretores em transição foram nomeados, em janeiro de 2021, para exercer essa função até dezembro deste ano, pois o processo eleitoral, democrático, previsto para acontecer em 2020 não aconteceu devido à pandemia. Agora, os novos eleitos tomarão posse em janeiro 2022 para exercer o mandato por quatro anos, até 2025”, explicou a secretária municipal de Educação, Luziene Lage.

Inscrições

O registro dos candidatos será realizado nos dias 03, 04 e 05 de novembro, junto à comissão eleitoral da escola em que for candidato, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Para se candidatar é necessário cumprir os critérios estabelecidos no Decreto nº 0910/2017 alterado pelo Decreto nº 1.479/21 e no edital 001/21.

Votação

A votação será no dia 27 de novembro, das 8h às 17h, na sede das unidades escolares. Para isso, serão utilizadas duas urnas: uma para o segmento servidores e funcionários da escola, e outra para o segmento pais e alunos.

Mesmo que o eleitor represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções, não será permitido votar mais de uma vez na mesma instituição de ensino. Os pais ou responsáveis legais só poderão votar uma vez, independente do número de filhos matriculados na mesma escola.

A Comissão Eleitoral Central objetiva organizar e coordenar o processo na rede municipal e a Comissão Eleitoral Escolar objetiva organizar e coordenar o processo dentro de cada unidade escolar.

 

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