Oficialização de museus permitirá que Itabira busque recursos para ampliar atividade turística

Na terça-feira (5), a Câmara Municipal de Itabira aprovou, em segunda votação, o reconhecimento das datas de criação dos museus Histórico de Itabira e do Tropeiro. Os dois projetos de lei (PL), de autoria do prefeito Marco Antônio Lage, foram enviados aos vereadores em setembro. No momento, o Executivo Municipal aguarda o retorno dos projetos para sanção das leis municipais.

Os projetos regularizam a criação das instituições. De acordo com as disposições contidas no PL referente ao Museu Histórico de Itabira, fica reconhecido o dia de 31 de outubro de 1993 como data oficial de criação do museu localizado na Casa de Câmara e Cadeia, na Praça do Centenário, Centro Histórico do município. Também consta no PL a incorporação do Museu de Ferro de Itabira, instituído pela Lei Estadual nº 5.664/1971, ao Museu Histórico de Itabira.

O PL sobre a criação do Museu do Tropeiro aprova o dia 29 de março de 2003 como a data de fundação da instituição museológica. A lei ainda prevê o enquadramento da instituição na tipologia Ecomuseu. Localizado no distrito de Ipoema, o Museu do Tropeiro é referência internacional no tributo aos condutores de tropas que contribuíram na construção da história de Minas Gerais e do Brasil. O acervo da instituição possui aproximadamente 600 peças que traduzem as características do tropeirismo mineiro e alas destinadas a tropeiros de outras regiões.

“Enviamos os projetos de lei porque precisamos regulamentar nossos museus. Neste ano, na tentativa de inscrever tanto o Museu do Tropeiro quanto o Museu Histórico de Itabira em alguns projetos para angariar recursos advindos das leis de incentivo, nos deparamos com o não reconhecimento destas instituições por não haver uma lei de criação dos mesmos”, explica o prefeito de Itabira.

A gerente do Museu do Tropeiro, Tayane D’Ávila Campos, falou sobre a importância da regularização dos museus. “Nossas casas de cultura passam a ser regulamentadas como instituições museológicas, proporcionando mais destaque e reconhecimento dentro da área museológica. Ressalto que as instituições museológicas têm um poder a mais, ou seja, além de ser muito importante na formação de um povo, dão um destaque acadêmico, voltado para a área de pesquisa na qual estamos trabalhando muito nessa gestão”, diz.

A partir da sanção das leis por Marco Antônio Lage, os dois museus serão assessorados por um Conselho Curador, que seguirá um plano museológico. Cada comitê contará com cinco membros, nomeados pelo chefe do executivo municipal, para um mandato de dois anos. Os serviços prestados pelos membros dos conselhos serão gratuitos e considerados como serviços de natureza relevante. Também caberá a cada um dos conselhos aprovar o Regimento Interno dos museus.

“Agora, vamos sanar essas lacunas e permitir que os museus existam oficialmente enquanto instituições desde quando foram inaugurados, reconhecendo assim, todo o trabalho que já foi realizado e permitindo o pleito de destinações financeiras futuras”, finaliza Tayane.

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