Condenação prescrita não leva mais à perda de direitos políticos, decide TRE-MG
O vereador Roger Cleuton, eleito em 2020 para a Câmara Municipal de vereadores de Bela Vista, conseguiu reaver o seu cargo após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que considerou a prescrição de condenação como insuficiente para suspender seus direitos políticos.
Em 1º grau, o político teve o mandato suspenso, tendo em vista suposta falta de condição de elegibilidade decorrente de condenação criminal transitada em julgado, antes da diplomação, apta a suspender os seus direitos políticos.
A questão levada aos autos era se a condenação criminal acarretaria ou não a cassação do diploma do recorrido, tendo em vista que a defesa requereu a extinção da punibilidade decorrente da prescrição da pena em concreto, na modalidade retroativa, cujo reconhecimento fora pleiteado perante o juízo da 11ª vara Federal de Belo Horizonte. A defesa de Cleuton foi feita pelo advogado Marcos Aurélio de Souza Santos.
No TRE, o relator, juiz Vaz Bueno, entendeu que a suspensão dos direitos políticos, decorrente de condenação criminal transitada em julgado, na hipótese de sua ocorrência, cessa com o cumprimento da pena ou com a declaração de extinção da punibilidade, nos termos da súmula 9 do TSE.
Dessa forma, tendo em vista a existência nos autos de decisão reconhecendo a extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, a qual possui natureza declaratória, não há que se falar em suspensão dos direitos políticos do recorrido, porquanto os efeitos da sentença penal condenatória não mais subsistem.
Fonte: Itatiaia