Os cartórios brasileiros precisarão criar uma plataforma unificada para oferecer serviços digitais à população até 31 de janeiro de 2023, prazo final para a implementar o chamado SERP (Sistema Eletrônico de Registros Públicos).
A determinação consta em uma medida provisória editada nesta terça-feira (28) pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto tem vigência imediata, mas precisa ser validado pelo Congresso Nacional em até 120 dias a partir do início do ano legislativo.
Segundo o Ministério da Economia, a medida pode facilitar o registro de bens imóveis, além de certidões de nascimento ou casamento, entre outros atos que hoje dependem de atendimento presencial.
A consulta de informações também será mais simples, já que existem mais de 13 mil cartórios no país, segundo a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil).
Atualmente, um trabalhador que compre um imóvel precisa ir ao cartório de notas para lavrar uma escritura e depois se dirigir ao cartório de registro de imóveis para oficializar o documento. Caso o imóvel seja financiado, o percurso deverá ser repetido quando a dívida for quitada.
Com o novo sistema, o cidadão poderá fazer tudo sem sair de casa, segundo o governo. O acesso será permitido por meio de assinaturas eletrônicas ou pelos cadastros já efetuados na plataforma gov.br.
O SERP também vai permitir que pais de um recém-nascido façam o registro da criança diretamente do hospital ou de sua casa, sem necessidade de ir ao cartório de registro civil.
Já as consultas devem ser simplificadas. No modelo atual, para verificar a situação de um imóvel, é preciso saber em qual cartório ele está registrado.
Com o novo sistema, bastará deter informações como número de matrícula, ou CPF do proprietário.
O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, destacou que mais da metade dos cartórios hoje não têm sequer página na internet, o que dificulta o atendimento à população.
Para ele, a medida também vai fortalecer o sistema de garantias e contribuir para baratear o crédito, uma vez que os dados estarão acessíveis de forma mais simples e transparente.
Será possível verificar facilmente, por exemplo, se já há alguma dívida associada ao bem que um cidadão pretende dar como garantia em uma operação de crédito -o que dá acesso a taxas de juros menores.
Hoje, a instituição financeira precisa hoje saber onde foi feito o registro do bem para apurar essa informação.
No caso de bens móveis, como veículos, equipamentos e máquinas, a segurança jurídica é menor, uma vez que pode haver registros em localidades diferentes. Por isso, segundo o governo, esse tipo de garantia é menos aceito pelas instituições.
A expectativa é que, com a possibilidade de uma consulta dos dados com alcance nacional, o problema seja contornado.
“Estamos fortalecendo o sistema de garantias. Consertando este problema [das garantias móveis], nós melhoramos o canal de crédito”, afirmou o secretário.
“A medida aumenta a segurança jurídica, a transparência, a agilidade, reduz burocracia e os custos do processo cartorial no Brasil”, disse Sachsida.
Embora a MP fixe o prazo máximo de implementação do sistema eletrônico, o cronograma de trabalho e os detalhes de cada etapa ainda serão regulamentados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Os cartórios que não quiserem aderir ao SERP precisarão adotar infraestrutura própria que se comunique com o sistema e, consequentemente, com os demais cartórios. A interconexão será obrigatória.
A criação da plataforma deverá ser bancada pelos próprios cartórios. A MP cria o chamado FICS (Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), e cada ofício recolherá uma cota para bancar o serviço.
“São recursos de natureza privada, não passa pelo Orçamento [público]. Será custeado pelos próprios registradores”, explicou o subsecretário de Política Microeconômica da SPE, Emmanuel Sousa de Abreu.
“Como eles terão redução gigantesca em custos administrativos, necessidade de espaço físico, pessoal e material administrativo, isso vai compensar a criação desse fundo”, afirmou.
Os registros que existem hoje em meio físico também deverão ser obrigatoriamente digitalizados, segundo o governo. Para essa etapa, no entanto, não foi estipulado um prazo limite.
Para a contratação dos serviços digitais, a MP prevê a possibilidade de os cidadãos usarem meios eletrônicos de pagamento, como o Pix, mas isso ainda dependerá de regulamentação do CNJ.
Para Sachsida, o prazo de pouco mais de um ano para a implementação do SERP é factível.
Segundo ele, a medida foi alvo de debate nos últimos dois anos entre integrantes da Economia, do Banco Central, da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do CNJ e de representantes dos cartórios e de empresas.
A determinação aos cartórios de realizarem seus atos por meio eletrônico já existia em lei, mas, devido à ausência de critérios detalhados e de regulamentação, não era aplicada, segundo o governo.