O prazo de adesão ao Refis foi ampliado para o dia 31 de janeiro de 2022
Contribuintes que possuem dívidas junto à Prefeitura de Itabira podem renegociar os débitos com o município até o dia 31 de janeiro de 2022. O Programa de Regulação Fiscal (Refis) foi prorrogado e pode ser aproveitado por pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 31/12/2020. A medida foi adotada para facilitar a negociação, com redução de juros e multas. O Refis ainda permitirá reduzir os impactos econômicos decorrentes das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 e favorecer a retomada da economia local.
A negociação pode ser referente às pendências com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), débito junto ao Fundo de Desenvolvimento Econômico de Itabira (Fundesi), Patrulha Agrícola, multas, taxas municipais diversas, dentre outras.
Apenas não podem ser incluídos no Refis o ISSQN de substituição tributária, com retenção na fonte, além de taxa de utilização de cemitérios e a taxa de utilização de estação rodoviária para embarque. Esses tributos têm características específicas que impedem a aplicação do programa.
A forma de pagamento do débito poderá ser a vista ou parcelada. Para quem optar pelo parcelamento, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 104,41 para pessoas físicas e R$ 348,03 para pessoas jurídicas. Para pagamento a vista, a redução das taxas de juros e multas será de 100%, o contribuinte pagará apenas o valor principal do débito e a atualização monetária. A redução de multa e juros para pagamento parcelado será de acordo com as condições abaixo:
– Até 06 parcelas: redução de 90% da multa e juros
– Até 12 parcelas: redução de 80% da multa e juros
– Até 84 parcelas: redução de 30% da multa e juros
Caso o contribuinte já possua parcelamentos junto à Prefeitura poderá transferir o saldo remanescente para o Refis e se beneficiar com os descontos. Porém, é necessário que o interessado faça a adesão, pois a transferência não é automática.
Para aderir ao Refis o documento está disponível para preenchimento na Prefeitura de Itabira: Av. Carlos de Paula Andrade, 135, 1º andar, Centro (setor de Tributação), no horário de 12h às 18h.
Documentos necessários
– Contribuinte titular do débito (pessoa física): documento de identidade com foto e CPF.
– Quando representante legal: documento de identidade com foto e CPF do requerente, além da procuração firmada pelo titular do débito, cópias do documento de identidade com foto e CPF do mesmo.
– Quando o contribuinte é pessoa jurídica: cópia do ato constitutivo ou contrato social, procuração, cartão CNPJ e documento de identidade com foto do representante.
– Débito em nome de espólio: o inventariante ou qualquer um dos sucessores pode aderir ao Refis. Basta acrescentar a cópia da certidão de óbito à documentação do herdeiro ou inventariante que está solicitando a negociação.