Médica obriga mãe a deixar um dos filhos sozinho em corredor

reprodução Redes Sociais Criança de aproximadamente 4 anos é obrigada a permanecer sozinha em corredor da UPA, em Santa Luzia, enquanto irmão é atendido em consultório. Médica não teria deixado a mãe entrar com os dois filhos

Um vídeo que circula nas redes sociais nesta quarta-feira (5/1), gravado na UPA São Benedito, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), tem causado revolta nos internautas devido à postura de uma médica no atendimento a uma mãe com seus dois filhos.

A profissional, segundo relato feito no vídeo (veja abaixo), impede que uma das crianças, de aproximadamente 4 anos, entre no consultório enquanto realizava a consulta da outra.   A médica foi demitida do cargo após a Secretaria Municipal de Saúde tomar conhecimento do caso.

No vídeo é possível ver uma criança do lado de fora do consultório, encostada à porta entreaberta. Segundos depois, a porta se fecha e a criança permanece sozinha, sem a presença da mãe ou de outro responsável, no corredor da ala pediátrica da UPA São Benedito.

No entanto, não é possível saber pela filmagem quem fechou a porta. A reportagem não conseguiu contato com a médica.    Segundo relatos de outros pacientes que presenciaram o fato, a criança demonstrou medo de permanecer sozinha no local e que o outro irmão, aparentemente menor, também já havia permanecido sozinho e chorando no corredor na consulta anterior.   A Prefeitura de Santa Luzia emitiu nota se posicionando contra o ocorrido.

“A Prefeitura de Santa Luzia vem a público esclarecer que a médica identificada no vídeo que circula nas redes sociais foi dispensada de prestar serviços na prefeitura. Reafirmamos o repúdio à atitude tomada no atendimento realizado na UPA São Benedito, esclarecendo que o tratamento dispensado aos usuários na ocasião não condiz com as diretrizes estabelecidas para atendimento ao público na administração municipal de Santa Luzia”, diz a nota.

Atitude vai contra Estatuto da Criança e adolescente (ECA) e Código Penal

Segundo o artigo 133 do Código Penal, nenhuma criança ou adolescente pode ser deixado sozinho antes dos 16 anos, pois o ato pode ser encaixado como crime de abandono de incapaz, visto que a criança é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.   O prefeito da cidade, delegado e advogado por formação, Christiano Xavier, foi questionado pela reportagem se o fato configuraria crime de violação do Estatuto da Criança e do Adolescente e, segundo ele, sim.

“Em tese, pode configurar crime a conduta dela. Isso terá que passar pela apuração dos órgãos competentes e ouvir as partes e ver todo o contexto, mas independentemente da seara criminal que, é apurada pelos órgãos de segurança pública, a Prefeitura, de imediato, apurou na forma administrativa”, pontua o prefeito.   “Em razão de ela ser uma médica contratada através de uma empresa terceirizada, já foi dispensada do serviço. Graças a Deus não era concursada, porque senão não teríamos essa mobilidade de poder tomar uma atitude rápida e eficiente e dispensar do quadro de funcionários. Que sirva de exemplo para outros que não sejam vocacionados a tratar as pessoas com humanidade e para que nem venham trabalhar em Santa Luzia, porque aqui a gente não admite esse tipo de postura”, ressaltou Christiano Xavier.   Colegas de trabalho da UPA São Benedito se surpreenderam com o fato. “É uma médica educada, boa. Muito bem vista aqui na UPA, muito profissional e exigente”, disse um funcionário que não quis se identificar.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui