Todos os pátios de remoção, de guarda e de depósito de veículos automotores na área do 12º Departamento de Polícia foram vistoriados por Policiais Civis. As vistorias ocorreram por meio das Delegacias Regionais de Ipatinga, Caratinga, Manhuaçu, Ponte Nova, Itabira e João Monlevade.
O objetivo das vistorias, segundo o chefe do 12º Departamento de Polícia, Delegado Geral Gilmaro Alves Ferreira, é verificar se as empresas credenciadas vêm cumprindo o contrato e as portarias do DETRAN-MG, inicialmente as vistorias possuem um caráter pedagógico e preventivo para que possíveis irregularidades sejam imediatamente sanadas. Todos os pátios foram notificados e concedidos prazos para sanar as irregularidades, quando essas faltas não forem graves. No caso de faltas graves e o descumprimento das notificações, procedimentos administrativos estão sendo instaurados para apuração das faltas, o que pode levar desde a suspensão temporária dos direitos concedidos, até a cassação do credenciamento.
Em levantamentos, segundo informações iniciais, mais de 12 pátios possuíam dentre uma ou mais irregularidades, havendo casos de um pátio com mais de nove irregularidades e, dentre as mais encontradas, estariam a falta de banheiros masculino e feminino, a inexistência de manobristas na categoria AE , a falta de utilização de uniformes e crachás, a indisposição das portarias do DETRAN para os usuários e o não pagamento feito exclusivamente mediante depósito em conta corrente da credenciada (pátio).
Muitos usuários não têm conhecimento, mas alerta o Delegado chefe, que os pátios credenciados não podem receber pelos serviços prestados (credenciados) em moeda corrente no próprio local, mas sim através de depósito em conta corrente da credenciada. Afirma ainda o Delegado que, apesar das vistorias em andamento, o maior fiscal é a sociedade que utiliza dos serviços e que todas as normas e deveres dos proprietários de pátios estão de forma pública no site do DETRAN -MG.
Finaliza a Autoridade Policial que atualmente o processo de habilitação (pré-cadastro dos processos de credenciamento de remoção, de guarda e de depósito de veículos automotores apreendidos) está aberto desde a data de 17/01/2022, conforme portaria 1.200, de 30 de Dezembro de 2021, que estabelecendo um novo prazo para aquelas pessoas jurídicas de direito privado que pretendem se credenciar para remoção, para guarda e para depósito de veículos automotores apreendidos, conhecidos como “pátios de veículos”.
O Delegado pontuou também que os interessados podem acessar o site do DETRAN-MG e baixar as portarias, que são públicas e de fácil acessibilidade.
Após acessar o site do DETRAN, clicar no ícone “sobre o Detran”-> legislação-> consultar portarias do DETRAN-MG. Na abertura da tela, colocar o número da portaria e pesquisar.
Outra forma seria acessar o site do DETRAN, parceiros credenciados, pátios de remoção e guarda, local onde pode ser consultada toda a legislação referente ao assunto e os pátios credenciados por cada cidade.