Preservar o meio ambiente sem abrir mão do desenvolvimento é um dos grandes desafios da atualidade. Por isso, quem se esforça para adotar medidas mais sustentáveis deve ser reconhecido!
Você já ouviu falar em IPTU verde? Em meio a degradação da biodiversidade, a sociedade está em busca de soluções para amenizar os impactos da atividade humana sobre a natureza.
Em razão disso, aqueles que adotam medidas sustentáveis podem ser beneficiados pela Lei Complementar n° 1873/2018. A qual prevê um benefício tributário para quem implementar em sua propriedade, ações que visem a preservação e recuperação ambiental.
Achou interessante? Então saiba quais são os critérios necessários para enquadrar sua propriedade no IPTU verde. Se sua residência tem:
- Sistema de captação de água da chuva;
- Sistema de reuso de água;
- Sistema de aquecimento hidráulico solar;
- Sistema de energia fotovoltaica;
- Construções com materiais sustentáveis;
- Utilização de energia passiva, (formas de armazenamento de energia);
- Sistema de utilização de energia eólica;
- Separação de resíduos sólidos;
- Plantio de árvores;
- E uso e ocupação do solo sustentáveis.
Imóveis sem edificação:
Os lotes e terrenos que se mantiverem, limpos, murados ou cercados e livres de pragas, também podem ser beneficiados pelo IPTU verde.
Caso você tenha investido ou pretenda investir em algumas dessas tecnologias, sua propriedade vai estar apta a receber descontos no valor total do IPTU.
Como solicitar o desconto do IPTU verde?
Para solicitar o desconto, o proprietário deve fazer o pedido junto a Secretaria de Administração Pública. O processo é feito a partir da entrega de documentação completa, para mais informações:
Tel: (31) 3832-1500/1602