Após aprovação da medida provisória (MP) que cria o Programa Internet Brasil, os ministérios das Comunicações e da Educação publicaram portaria conjunta, nesta sexta-feira (29), para definir as regras de implementação da iniciativa, que prevê o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos estudantes da educação básica da rede pública de ensino oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto final da MP passou pelo Congresso Nacional, mas ainda depende da sanção do presidente da República para virar lei.
De acordo com a portaria do governo federal, publicada no Diário Oficial da União, a promoção do acesso à internet para alunos de baixa renda será realizada por meio da distribuição de chip e de pacote de dados. Nessa primeira fase, no entanto, só poderão receber os chips aqueles estudantes que dispuserem de algum aparelho eletrônico. Quem não possuir o dispositivo não será contemplado.
O governo federal implantará o programa de forma gradual, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, de requisitos técnicos para a prestação do serviço e dos critérios de priorização. Na primeira fase, a portaria estabelece que o benefício poderá ser concedido a alunos integrantes de famílias inscritas no CadÚnico que cursem o Ensino Fundamental (a partir do 3º ano) ou Médio em escolas públicas, municipais ou estaduais, já atendidas pelo projeto Nordeste Conectado.
O acesso à internet poderá ser concedido a todos os alunos que requererem o benefício, ainda que pertencentes a uma mesma família. No entanto, além de exigir um dispositivo usufruir do chip, o beneficiário não pode estar sendo atendido por programas similares oferecidos por estados, municípios ou pelo próprio governo federal.
À Agência Brasil, o Ministério das Comunicações informou que futuramente, a depender da disponibilidade orçamentária, o programa poderá incluir a compra também dos aparelhos eletrônicos para que os estudantes possam usar o chip de internet. “Conforme previsto na medida provisória que instituiu o programa, a sua implementação é gradual e prevê, nesta primeira fase, a distribuição de chip com pacote de dados. Futuramente, condicionada à disponibilidade orçamentária do ministério e à capacidade de produção dos fornecedores de dispositivos móveis, o programa pode passar a fornecer também equipamentos de acesso”.