A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado também aprovou outro projeto de lei em caráter terminativo que extingue o código de seleção de prestadora para a realização das chamadas telefônicas. O texto altera novamente a lei geral das telecomunicações para prever que essa escolha não será mais necessária e que a prestadora que originar a chamada será a responsável pelos direitos e deveres a ela relacionados.
A exceção será o caso de cobrança reversa – como as chamadas a cobrar- quando os direitos e deveres serão de responsabilidade da prestadora que terminar a chamada.
O Código de Seleção de Prestadora (CSP) identifica uma empresa que pode executar ligações de longa distância nacionais ou internacionais. O código tem o formato padronizado de dois caracteres numéricos que devem ser digitados pelo usuário antes do código de área da localidade. Por exemplo, o CSP da Oi é 31, da Tim, 41, Claro, 21 e da Vivo, 15.
O autor da proposta, o líder da minoria Jean Paul Prates (PT-RN), argumenta que o código de seleção da prestadora, instituído após a privatização da Telebras, perdeu a sua função. Acrescenta que os serviços de banda larga crescem, ao mesmo tempo em que a telefonia perde importância e que há estudos para o fim das concessões do serviço.
“Nesse sentido, entendemos que o código de seleção da prestadora, apesar de relevante nos primeiros anos após a privatização, já exauriu sua função. Atualmente, representa apenas um encargo regulatório que remanesceu de um passado distante, que serve tão somente para aumentar o custo das prestadoras e, por consequência, dos consumidores”, afirma o senador, na justificativa do projeto.
Outra proposta aprovada em caráter terminativo garante aos usuários dos serviços de telecomunicações o direito de acessar os canais de atendimento da prestadora, mesmo na hipótese de suspensão do serviço. (Renato Machado/Folhapress)