Comercialização de carne moída terá novas regras

A venda de carne moída por frigoríficos terá novas regras a partir de 1º de novembro de 2022. A medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores que sejam registrados junto ao SIF (Serviço de Inspeção Federal) e ao Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).

De acordo com portaria do Ministério da Agricultura, as novas normas têm objetivo de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais.

O novo regulamento visa a assegurar a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores, diz o governo. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas. A medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

ENTENDA AS NOVAS REGRAS

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

A portaria estabelece ainda que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

Com informações da Agência Brasil.

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