Direito às Mulheres vítimas de violência doméstica

Os vereadores da Câmara Municipal de João Monlevade, aprovaram em primeiro turno, na reunião, do dia 23/11, o projeto de lei nº 1.303/2022 de iniciativa do vereador Gustavo Prandini (PTB). A matéria dispõe sobre a garantia do direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, nas creches e escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade.

Para garantir o direito à prioridade de que trata esta Lei, a mulher vítima de violência doméstica e familiar, deverá apresentar ao órgão competente pela matrícula ou transferência das escolas municipais, cópia do Boletim de Ocorrência, lavrado pela autoridade policial, no qual conste a intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor, ou cópia da Decisão Judicial que concedeu medida protetiva de urgência.

Segundo Prandini, o projeto visa regulamentar e garantir este direito às mulheres conforme o que já dispõe a Lei 13.882/2019 (Lei Maria da Penha), no artigo 23.

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