O prazo para a matrícula de estudantes que se cadastraram para uma vaga na rede pública de ensino em 2023 foi prorrogado até a próxima quarta-feira (18). A informação foi oficializada pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta sexta-feira (13).
O prazo inicial terminava nesta sexta (13). Com a decisão, os pais e/ou responsáveis ou jovens maiores de 18 anos ganharam mais alguns dias para comparecer à escola para a qual o estudante foi encaminhado e efetivar a matrícula.
Os inscritos no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) podem consultar a escola para a qual o estudante foi encaminhado acessando o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.
O encaminhamento dos alunos inscritos no Sucem foi realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino oferecido, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade.
“I – aluno com deficiência; II – zoneamento; III – zona; IV – aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V – aluno já integrante da rede pública de ensino e VI – aluno com menor idade”, explicou a SEE.
Com a prorrogação do período de matrícula, o prazo para inscrição nas vagas remanescentes também foi alterado. Agora, o candidato que não fez o cadastro no Sucem dentro do prazo estabelecido deverá aguardar o período de vagas remanescentes, a partir do dia 27/1.
Veja a documentação necessária:
Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:
– Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
– CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
– Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2023, ficando o documento original na escola;
– Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente;
– Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no ensino médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante;
– Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.