TRIBUNAL EMITE ALERTA AO GOVERNO ESTADUAL, QUE ULTRAPASSOU LIMITES COM PESSOAL

Em sessão de Tribunal Pleno realizada hoje (30/08/2023), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu emitir um alerta ao governador Romeu Zema após a constatação de que que no primeiro quadrimestre de 2023 a despesa total com pessoal do Poder Executivo Estadual ultrapassou os limites máximo, prudencial e de alerta. A decisão do TCEMG seguiu as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os conselheiros da Corte de Contas aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo nº 1.148.669, Mauri Torres. A sessão foi realizada sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.

O acórdão do Tribunal Pleno determinou que, “constatado o atingimento do percentual de 49,43% relativo à despesa total com pessoal, comprometendo os limites máximo, prudencial e de alerta estabelecidos na alínea ‘c’ do inciso II do art. 20, no parágrafo único do art. 22 e no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, impõe-se a emissão de alerta ao chefe do Poder Executivo Estadual objetivando cientificá-lo da situação fiscal do Estado”. O voto informou, ainda, que foram ultrapassados os limites máximo, prudencial e de alerta estabelecidos na legislação de regência da matéria em 0,34%, 2,79% e 5,24%, respectivamente.

Na conclusão, o relator lembrou que “excedido o limite prudencial, o Poder Executivo Estadual deve observar as vedações dispostas no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal até que a despesa total com pessoal retorne ao limite legal”.

E determinou a “intimação do senhor Romeu Zema Neto, governador do Estado de Minas Gerais, sobre o teor da decisão do Tribunal, mediante oficial instrutivo e publicação no Diário Oficial de Contas – DOC”.

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