TRIBUNAL ALERTA MUNICÍPIOS PARA OBSERVAREM OS LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 59, § 1º, II, estabelece que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal tenha ultrapassado 90% do limite. Em atendimento a esse dispositivo legal, o Diário Oficial de Contas de, 29/08/23, publicou o acompanhamento da gestão fiscal dos municípios mineiros (processo n. 1119839), tendo a Corte de Contas emitido alertas administrativos a um extenso rol de chefes do Poder Executivo, que, na data-base 31/12/2022, encontravam entre 95,01% e 100% do limite prudencial de gastos com pessoal. Alertou também os municípios que, nessa mesma data,  encontravam-se entre 90,01% e 95% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).

O TCE, nos termos do art. 92 da Lei Complementar n. 102, emitiu ainda Declaração de Inabilitação por 5 anos a chefe de Executivo, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual e municipal, em consonância com decisão proferida pelo Tribunal no processo n.1053915.

Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2023_08_29_Diario.pdf, e confira, a partir da página 17, a lista dos gestores e o limite ultrapassado pelos municípios.

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