TCEMG suspende licitação na Prefeitura Municipal de Ibirité

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de ontem (3/10/2023), a decisão monocrática do conselheiro José Alves Viana de suspender Concorrência Pública n. 4/2023, Processo Administrativo n. 139/2023, Edital de Licitação n. 81/2023, da Prefeitura Municipal de Ibirité, no valor estimado de R$124,8 milhões, para a contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenções preventivas e corretivas, reparos, consertos, recuperações, adequações de componentes e instalações em prédios públicos e serviços gerais no Município.

O conselheiro relator determinou a suspensão liminar da concorrência pública na fase em que ela se encontrava, com base na análise da Unidade Técnica do Tribunal, que considerou procedente a denúncia (Processo n. 1153901) em relação às irregularidades encontradas no edital:
1) limitação do número máximo de três empresas reunidas em consórcio;
2) exigência de atestados do CREA e CAU em nome da empresa, para fins de capacidade técnico-profissional;
3) exigência de atestados com quantitativos superiores a 50% do valor estimado na planilha orçamentária;
4) exigência de atestados com quantitativos superiores a 50% do valor estimado na planilha orçamentária;
5) exigência de atestados sobre parcelas de menor relevância e valor significativo.

“Considerando presentes o perigo da demora e a fumaça do bom direito”, Viana determinou a suspensão do procedimento licitatório e fixou prazo de três dias úteis para que os responsáveis comprovem a suspensão do procedimento. “Os responsáveis devem se abster de praticar qualquer ato, até pronunciamento deste Tribunal acerca da matéria, inclusive da assinatura do contrato, caso não tenha sido firmado, sob pena de multa diária, nos termos do art. 90 da Lei Orgânica, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis”, determinou o conselheiro relator.

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