Em sessão de Tribunal Pleno, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu extinguir uma representação que pedia a paralisação da Concorrência Pública Internacional no 01/22, deflagrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais (Seinfra/MG), tendo por objeto a contratação de parceria público-privada (PPP), na modalidade concessão patrocinada, para a elaboração de projetos, construção, operação e manutenção do Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte, pelo prazo de trinta anos. O Tribunal entendeu que “o gestor procedeu à alteração e republicação do instrumento convocatório, acatando as recomendações propostas pela Unidade Técnica desta Corte, bem como que o processo cumpriu o objetivo para o qual fora constituído”.
Os membros do colegiado aprovaram o voto do relator do processo número 1.114.634, conselheiro Cláudio Couto Terrão, em sessão realizada quarta-feira (08/11/2023) sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz. O processo foi pautado pelo conselheiro Durval Ângelo, que havia pedido vistas em sessão anterior e confirmou o voto do relator.
A representação foi formulada pelo Poder Executivo do Município de Contagem e o município de Betim também figurou como parte interessada. Na conclusão, o Tribunal também determinou “ao Estado de Minas Gerais que inclua no RREO, referente ao bimestre de maio/junho 2022 ou no próximo relatório a ser publicado, a previsão de contratação da PPP relativa ao Rodoanel”.