Tribunal de Contas entende que é possível a nomeação de servidores no período pré-eleitoral

Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais concluiu que é possível a nomeação de servidores no período pré-eleitoral, que corresponde aos 180 dias anteriores ao pleito. A resposta completa da Corte de Contas foi emitida na sessão de Tribunal Pleno realizada em 21/11/2023, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.

Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Mauri Torres, que ficou assim redigido: “as disposições constantes do art. 21, incisos II e IV, item ‘a’, da Lei de Responsabilidade Fiscal não impedem a nomeação de servidores para ocupar cargos efetivos em vacância nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, desde que a nomeação não resulte em aumento efetivo de despesa com pessoal”.

A consulta foi transformada no processo número 1.095.370, e enviada por Ronaldo Lage Magalhães, ex-prefeito do município de Itabira. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG. Ele perguntou se “em face da prescrição do art. 21, b, II, da LRF, existe vedação para nomeação de servidores para ocupar cargos efetivos, em vacância, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato de Prefeito Municipal?”.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.

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