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Menina de 12 anos, que engravidou pela segunda vez após estupro dá à luz

Imagem ilustrativa

A garota de 12 anos, que engravidou pela segunda vez após estupro e que teve o aborto legal negado no Piauí, deu à luz nesta segunda-feira (27) na maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina. A bebê nasceu com nove meses completos de gestação e será entregue para adoção.

A vítima ficou grávida pela primeira vez depois ser violentada aos dez anos em um matagal na zona rural da capital piauiense e seguiu com a gestação após a mãe negar que ela fosse submetida ao aborto. Um ano depois, novamente, depois de sucessivos abusos, ela engravidou e teve o segundo bebê.

Um exame de DNA solicitado pela Polícia Civil do Piauí concluiu que a menina foi estuprada pelo tio, que foi preso juntamente com um vizinho, acusado também da violência.

O pai da menina disse que a filha deu à luz por volta das 10h50 de cesariana, que está na UTI e que a informação recebida é de que as duas estão bem. Em dois dias, a adolescente deve ter alta.

Procuradas, a Secretaria de Estado da Saúde e a maternidade Dona Evangelina Rosa afirmaram não vão se manifestar, porque as informações sobre o caso estão sob segredo de Justiça.

O pais disse que pretende pedir a ajuda do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente para visitar a filha e a neta. Afirmou ainda que gostaria de conhecer a neta e que só concordou com a decisão de colocá-la para adoção por não ter condições financeiras de criar a criança.

A menina foi para a maternidade acompanhada de funcionárias do abrigo onde ela mora há cerca de oito meses.

A gravidez da menina envolveu decisões judiciais contraditórias. Em 1º de novembro do ano passado, a juíza Elfrida Costa Belleza, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina, autorizou a interrupção da gravidez.

Em 6 de dezembro, porém, o desembargador José James Gomes Pereira, da 2ª Câmara Especializada Civil do Tribunal de Justiça do Piauí, derrubou a liminar da juíza que autorizava o aborto legal e relatou que a família desejava entregar o recém-nascido para adoção.

A pedido da defensora do feto e da mãe da vítima, o desembargador Pereira deu a liminar com base na informação de que o pai e a menina mudaram de opinião e queriam a continuação da gravidez.


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