STF proíbe ‘prática vexatória’ de revista íntima de visitas em presídios

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira, 18 para vedar as revistas íntimas em presídios, em ocasiões que visitantes de detentos têm de ficar nus e fazer movimentos, como agachamentos, enquanto agentes penitenciários ‘inspecionam’ seus corpos, inclusive com espelhos. Cinco ministros já acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que o procedimento não é compatível com a Constituição por violar a dignidade da pessoa humana e uma série de direitos fundamentais – à integridade corporal, à proibição de tratamento desumano ou degradante e à honra.

Foi fixada a seguinte tese: “É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.

O tema é discutido no Plenário virtual do STF, em julgamento que tem previsão de terminar nesta sexta-feira, 19. Acompanharam Fachin os ministros, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Ainda resta votar o ministro Luiz Fux.

O julgamento trata da validade de provas obtidas a partir de ‘práticas vexatórias’ na revista íntima para entrada de visitantes em presídios. Os ministros discutem se há violação do princípio da dignidade da pessoa humana e ofensa ao direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas.

O que é revista íntima?

Na revista íntima o corpo da pessoa é ‘objeto de análise minuciosa, a pretexto de busca e retirada de objetos ilícitos das cavidades corporais’, explicou Fachin em seu voto. Segundo o ministro, a prática foi abolida em vários Estados, mas ainda é realizada em locais de detenção.

Em geral, as averiguações envolvem uma ‘vistoria direta’ do corpo da pessoa, que fica nua, parcial ou completamente. Os agentes do Estado ainda podem determinar que ela agache, salte ou realize outros movimentos, como tosse e flexões. Além disso, podem ser usados espelhos e até ‘toque íntimo’.

Segundo Fachin, as revistas realizadas em presídios tem ‘caráter vexatório’ uma vez que submetem familiares e amigos de presos ao ‘desnudamento e à exposição involuntária das cavidades íntimas’, até mesmo toques, ‘em condições duvidosas de higiene e sob o olhar de agentes responsáveis pela segurança das unidades prisionais’.

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